Estimativa

Recuperação do ICMS é muito baixa na região

Muitas empresas faliram ou fecharam, sem deixar bens que cubram as dívidas que permaneciam em cobrança judicial

Em dados de terça-feira (27), o Programa Em Dia 2012 recuperou na região apenas R$ 5,7 milhões das dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que foram estimadas em mais de R$ 1,8 bilhão no início do prazo para a negociação, no final do mês de outubro.

Esse valor é muito baixo, reconhece o delegado regional da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) em Pelotas, Júlio César Meroni, que justifica: muitas empresas faliram ou fecharam, sem deixar bens que cubram as dívidas que permaneciam em cobrança judicial. Dos 1.359 contatados na região até a data, 736 são de Pelotas e 253 de Rio Grande. O prazo para negociação com desconto de até 75% nas multas e de 40% sobre os juros termina nesta sexta-feira, sem qualquer informação sobre prorrogação, conforme Meroni.

Estado

Em todo o Rio Grande do Sul até terça-feira, foi regularizado através do Em Dia 2012 o montante de R$ 123,65 milhões, com o pagamento total ou da primeira parcela, referentes a 14.772 créditos. Outros R$ 245,02 milhões já foram negociados e estão em promessa de pagamento. “É o dobro do que já entrou”, reconheceu o delegado regional, lembrando que esse pagamento também deve ficar para o último dia.

No Estado, a expectativa é de recuperação de mais de R$ 368 milhões. Na região de Pelotas, do total de R$ 5,7 milhões já negociados, R$ 4,83 milhões permaneciam em cobrança administrativa e R$ 870 mil em judicial. “Aqui na região, nós vamos chegar a R$ 6 milhões”, diz o delegado regional.

Como negociar?

Todo o procedimento é feito através da internet, pelo site, onde o contribuinte poderá simular a regularização da sua dívida e depois fazer a sua adesão ao Programa em Dia 2012. Além de fazer o enquadramento dos débitos, o contribuinte poderá emitir as guias de arrecadação. De acordo com Meroni, podem ser enquadrados os débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, mas o contribuinte deverá desistir de recursos administrativos ou judiciais.

 

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